Segurados que não fizerem Censo Previdenciário terão pagamento suspenso ou bloqueado
O prazo para regularizar o Censo encerra-se no dia 28 de junho
Publicado em 18/06/2024 13:28 - Atualizado em 18/06/2024 19:00
Se você é servidor estatuário, aposentado ou pensionista da Serra, fique atento! Esta é a última chamada para realização do Censo Previdenciário. Confira ao fim da matéria a lista dos segurados pendentes e a documentação obrigatória.
É bom lembrar que os aposentados e pensionistas que não fizerem o Censo até o dia 28 de junho terão seus benefícios bloqueados ainda no pagamento deste mês. Já os servidores estatutários que não regularizarem sua situação terão o vencimento suspenso a partir do dia 1º de agosto.
Para fazer o Censo, o segurado deve agendar o atendimento pelo site http://www.censoips.com.br, pelo telefone 0800 006 7873 ou WhatsApp (31) 99986-1527 (link direto: https://wa.me/5531999861527).
O atendimento é presencial e será realizado somente no Instituto de Previdência dos Servidores da Serra (IPS). A autarquia fica localizada na Rua Maestro Antônio Cícero, nº 269, em Serra Sede, próxima à Prefeitura.
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Lista dos segurados que não realizaram o Censo
Aposentados
Servidores estatutários
Pensionistas
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Documentação necessária para regularizar o Censo
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Servidores estatutários
a) Documento de identificação com foto;
b) Carteira Profissional de Trabalho (CTPS – havendo mais de uma, trazer todas);
c) CPF atualizado (Receita Federal);
d) Comprovação de exercício de função de magistério (quando for o caso);
e) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) para servidores estrangeiros;
f) Extrato previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS detalhado);
g) Laudo médico ou documento comprobatório, em caso de servidor PCD (Pessoa com Deficiência);
h) Comprovante de residência atualizado;
i) Pis / Pasep;
j) Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, de acordo com seu estado civil;
k) Certificado de Alistamento Militar (Certificado de Reservista – exigido para servidor do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos).
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Caso você seja servidor estatuário e possua cônjuge/companheiro e/ou filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, deverá entregar também a seguinte documentação:
a) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos filhos (será aceita certidão de nascimento, para menores de 16 anos);
b) Documento oficial de identificação com foto e CPF do cônjuge;
c) Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva (nos casos necessários, devidamente atualizados);
d) Laudo médico para dependentes PCD.
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Aposentados
a) Documento de identificação com foto;
b) CPF atualizado (Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, de acordo com seu estado civil.
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Caso você seja aposentado e possua cônjuge/companheiro e/ou filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, deverá entregar também a seguinte documentação:
a) Documento oficial de identificação com foto e CPF dos filhos (será aceita certidão de nascimento, para menores de 16 anos);
b) Documento oficial de identificação com foto e CPF do cônjuge;
c) Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva (nos casos necessários, devidamente atualizados);
d) Laudo médico para dependentes PCD.
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Pensionistas
a) Documento de identificação com foto;
b) CPF atualizado (Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, de acordo com seu estado civil;
e) Caso o pensionista seja menor de 18 anos, o responsável legal deverá realizar o censo, conforme o disposto no Decreto Municipal 5937/2024.
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Servidores estatutários, aposentados e pensionistas acamados
a) Será permitida a realização do Censo no domicílio, por meio de agendamento e visita da assistente social do IPS;
b) O curador ou tutor do acamado deverá agendar o atendimento pelo site http://www.censoips.com.br, anexando o laudo médico. O prazo de validade do laudo deve ser de 90 dias contados da data de agendamento.
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Segurados que moram em outro estado
Deverão reunir todos os documentos obrigatórios para realização do Censo e comparecerem ao cartório de notas da cidade onde residem. No cartório, irão obter o Atestado de Vida, o qual deverá ser encaminhado à Fac Consultoria e Sistemas (empresa contratada para o Censo), com a identificação do nome da empresa e a descrição 'Censo Previdenciário 2024' na frente do envelope. O endereço da Fac é: Rua Alberto Cintra, 429, União, Belo Horizonte, MG, CEP 31160-370.
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Segurados que residem fora do País
Precisarão juntar todos os documentos obrigatórios para realização do Censo e se dirigirem a qualquer um destes órgãos para obter o Atestado de Vida: Consulado Brasileiro; repartição consular; consulado itinerante ou notário local legalizado por repartição consular brasileira. Esse atestado deverá ser encaminhado à Fac Consultoria e Sistemas (empresa contratada para o Censo), com a identificação do nome da empresa e a descrição 'Censo Previdenciário 2024' na frente do envelope. O endereço da Fac é: Rua Alberto Cintra, 429, União, Belo Horizonte, MG, CEP 31160-370.
Jornalista responsável: Daniel Vargas
Foto: Divulgação
por Comunicação