Departamento
Departamento de Previdência
Rua Maestro Antônio Cícero, 269, Serra Sede, Serra, ES, Brasil, 29176100, Telefone:(27) 30894811
Responsável pela unidade:
Cristina Barbosa Vitorino de Jesus
E-mail da unidade:
deprev@ips.es.gov.br
Horário de funcionamento:
8 às 17h
Descrição:
São atribuições do cargo de chefe do Departamento de Previdência:
I - gerenciar o processamento de interface permanente com o Departamento de Recursos Humanos do IPS;
II - gerenciar a recepção de segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, bem como fornecer orientação a eles sobre benefícios previdenciários, abonos e averbações, montagem e encaminhamento dos processos para protocolização;
III - gerenciar a prestação de informações de caráter específico, relacionadas à situação particular do segurado e seus dependentes, no âmbito do IPS;
IV - gerenciar e fiscalizar a implantação, manutenção e alteração dos benefícios previdenciários concedidos pelo IPS aos aposentados, pensionistas e dependentes, na folha de pagamento;
V - gerenciar a regularização de proventos dos processos oriundos do TCE-ES, registrados a maior ou a menor;
VI - gerenciar e examinar os pedidos de aposentadoria, reversão e revisão de aposentadoria e pensão, procedendo à análise;
VII - fiscalizar os cálculos para fixação e revisão dos proventos atribuídos aos aposentados, pensionistas e dependentes do IPS;
VIII - gerenciar permanentemente a atualização de um sistema de controle sobre os requisitos e as condições legais exigidas ao pagamento de benefícios previdenciários;
IX - gerenciar as solicitações de exames, perícias médicas e sindicâncias, quando exigidas para a concessão de benefícios;
X - gerenciar os procedimentos determinados por decisões judiciais e pelo TCE-ES;
XI - supervisionar a inscrição e o cadastramento dos segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas e a manutenção das alterações de dados cadastrais que impliquem na percepção ou cancelamento dos benefícios previdenciários;
XII - gerenciar o censo previdenciário dos segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, quando realizado;
XIII - gerenciar mensalmente o recadastramento anual dos segurados ativos, inativos e pensionistas;
XIV - supervisionar as certidões e outros documentos de interesse dos beneficiários, quando autorizada a expedição;
XV - gerenciar a regularização de possíveis erros nas concessões de benefícios;
XVI - gerenciar as investigações realizadas "in loco", quando necessário, para a análise dos processos em andamento, visando à complementação de informações ao caso analisado;
XVII - gerenciar a interdisciplinaridade entre a equipe de Perícia Médica e o Serviço Social;
XVIII - gerenciar as orientações prestadas aos segurados e dependentes, usuários da Perícia Médica;
XIX - gerenciar os procedimentos necessários a cada caso específico: licença médica, licença maternidade, aposentadoria por invalidez, pedido de recurso ou reconsideração de acordo com a legislação vigente, doença ocupacional e acidente em serviço para os servidores lotados no IPS;
XX - gerenciar a realização de entrevistas sociais, visando fornecer subsídios à manutenção correta de informações referentes aos segurados;
XXI - gerenciar as planilhas com dados dos atendimentos e dos resultados dos laudos e exames médicos periciais;
XXII - gerenciar a remessa dos documentos originados na Perícia Médica ao DMST/DRH/PMS, semanalmente;
XXIII - gerenciar a solicitação dos prontuários dos servidores agendados para Perícia/IPS junto à Perícia/PMS;
XXIV - gerenciar a distribuição de documentos e processos enviados à Perícia;
XXV - gerenciar os registros das licenças médicas em tabela anexa aos prontuários para controle do tempo de licença acumulado;
XXVI - supervisionar as atividades relacionadas à Perícia Médica e encaminhadas ao Departamento de Serviço Social;
XXVII - gerenciar equipe de assistentes sociais;
XXVIII - gerenciar a busca, junto às instituições públicas e privadas, de parcerias para execução de programas/projetos do Serviço Social voltados para atendimento dos segurados do IPS;
XXIX - gerenciar a instituição de dependentes para fins de benefícios previdenciários;
XXX - gerenciar consultas de documentos, transcrições e arquivos, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina do COMPREV;
XXXI - gerenciar a digitação e o encaminhamento do requerimento de compensação no COMPREV;
XXXII - gerenciar o acompanhamento dos deferimentos e indeferimentos e a emissão de relatório mensal;
XXXIII - dar ciência ao diretor de benefícios previdenciários de todas as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Previdência;
XXXIV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo diretor-presidente ou diretor de benefícios do IPS.